Título: |
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LEI Nº 16.594 15/12/2016 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março, e a Semana Municipal do Artesanato, a ser celebrada anualmente no período de 13 a 19 de março, e dá outras providências. |
Publicação: |
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DOC 20/12/2016 p. 102 c. 4 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 57/2016 (ver documento) |
Autor(es): |
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Alessandro Guedes |
Notas: |
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- A serem comemorados, anualmente, respectivamente no dia 19 de março e de 13 a 19 de março.
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Indexação: |
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Dia do Artesão - Semana Municipal do Artesanato |