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Título:   LEI Nº 16.594  15/12/2016  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março, e a Semana Municipal do Artesanato, a ser celebrada anualmente no período de 13 a 19 de março, e dá outras providências.
Publicação:   DOC 20/12/2016 p. 102 c. 4
Projeto:   Projeto de Lei Nº 57/2016 (ver documento)
Autor(es):   Alessandro Guedes
Notas:   - A serem comemorados, anualmente, respectivamente no dia 19 de março e de 13 a 19 de março.
Indexação:   Dia do Artesão - Semana Municipal do Artesanato


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